• Sobre
  • Escritórios
        • Belo Horizonte – MG
        • Joinville – SC
        • Porto Alegre – RS
        • Santa Maria – RS
        • Campinas – SP
        • Brasília – DF
        • Curitiba – PR
        • Londrina – PR
        • Ribeirão Preto – SP
        • Salvador – BA
        • Cuiabá – MT
        • Goiânia – GO
        • Manaus – AM
        • Rio de Janeiro – RJ
        • São Paulo KSM – SP
        • São Paulo – SP
  • Serviços
        • Auditoria
        • Outsourcing
        • Tributos
        • Consultoria
        • Gestão de riscos e sustentabilidade
        • Tecnologia da informação
  • Diferenciais
  • Carreiras
        • Jovens talentos
        • Profissionais experientes
  • Blog
  • Contato

Você sabe o que deve constar na EFD-Reinf?

2 minutos de leitura
Publicado 15 fev 2018 em:
Tributos

Como você já deve saber, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) está passando por atualização e implementação contínuas. A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é mais uma obrigação acessória implantada dentro do projeto SPED e que irá futuramente substituir, junto com o eSocial, outras obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF, a RAIS e o CAGED.

Veja o que deve constar na EFD-Reinf:
Entre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas a:
– Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
– Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– Recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
– Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– Empresas que se sujeitam à CPRB (Lei 12.546/2011), que deixará de compor o bloco P da EFD-Contribuições;
– Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Esclareça outras dúvidas sobre EFD-Reinf:

– Quais informações constarão em cada obrigação (eSocial e EFD-Reinf)?
– Quem está obrigado a entregar a EFD-Reinf?
– Quais são os prazos para entrega da EFD-Reinf?

Publicado por

Moore Brasil

Analista de Marketing - Moore Belo Horizonte

Últimos artigos

Na Moore Brasil, valorizamos talentos e oferecemos um ambiente dinâmico, oportunidades de crescimento e uma cultura.

Oportunidades Contencioso Tributário | Ribeirão Preto

Tributação do terço constitucional de férias será...

Terço constitucional de férias: a União devolverá os tributos pagos indevidamente no passado apenas aos contribuintes que entraram na Justiça....

governança corporativa
Consultoria empresarial | Sem categoria

Os desafios da governança corporativa

Governança corporativa ou governo de uma sociedade é um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelos quais as...

Tributos | Vozes Internas Moore

Instrução Normativa nº 2.198/2024: Receita...

Declaração será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024. A Receita Federal...

Inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro das novidades da Moore no Brasil

  • Sobre a Moore
  • Escritórios
  • Diferenciais
  • Trabalhe conosco

Serviços

  • Auditoria
  • Consultoria
  • Tributos
  • Outsourcing
  • Gestão de riscos e sustentabilidade
  • Tecnologia da informação

Explore

  • Blog
  • Materiais ricos

Atendimento

Fale conosco:

comunicarede@moorebrasil.com.br
© 2007-2024 - Moore Brasil - Todos os direitos reservados.