Programa Empresa Cidadã: licença maternidade

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Publicado 13 ago 2010 em:
Auditoria

Licença MaternidadeSer uma empresa cidadã é uma iniciativa que gera benefícios não só para sociedade de forma geral, mas também para a própria organização. Com o Programa Empresa Cidadã, a licença maternidade que antes era de 4, passa a ser de 6 meses. Além disso, as empresas que concedem este benefício podem abater valores na hora de deduzir o imposto sobre a renda de pessoa jurídica. Entenda como funciona o programa:

Como aderir: a empresa deve preencher um requerimento de adesão. O formulário deve ser preenchido com o nome do estabelecimento (matriz) e conter o Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ). Este requerimento pode ser preenchido diretamente no site da Receita Federal do Brasil.

Como funciona: a empresa que fez a adesão deve solicitar a prorrogação do salário maternidade até o fim do primeiro mês após o parto. O início da prorrogação do benefício já começa a partir do momento que terminam os quatro meses que já são de direito.

A quem se aplica o benefício: tanto mães com filhos biológicos, quantos as com crianças adotadas. No caso das mães adotivas, a prorrogação funciona da seguinte forma: se a criança tem até um ano de idade, a prorrogação funciona no mesmo molde da mãe biológica,ou seja, são cedidos 60 dias a mais. Para crianças entre um e quatro anos são 30 dias. E por fim, no caso de crianças entre quatro e oito anos, a prorrogação cedida é de 15 dias. Vale ainda ressaltar que nos casos de parto antecipado a prorrogação também é válida.

Como as empresas se beneficiam: as empresas podem deduzir do IRPJ devido em cada período de apuração o valor total que foi pago a empregada durante o período de prorrogação da licença a maternidade. A dedução pode ser feita de três formas: com base no lucro real trimestral, no lucro real apurado no ajuste anual ou no lucro estimado. No último caso, o tributo não será considerado IRPJ pago por estimativa e deverá compor o valor a ser deduzido no imposto devido no ajuste anual.

No entanto, as empresas que aderirem ao programa devem ficar atentas a alguns pontos importantes:

– Devem comprovar a regularidade quanto a quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU);

– Não devem estar inclusas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);

– Controlar a contabilidade com os gastos relacionados ao custeio da prorrogação da licença maternidade com detalhes individuais das despesas com cada funcionária.

Publicado por

Analista de Marketing - Moore Belo Horizonte

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