O ICMS sobre os salvados de sinistro

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Publicado 22 mar 2011 em:
Contabilidade

O ICMS sobre os salvados de sinistroRecentemente,  o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou fim em uma discussão que já durava mais de 10 anos. Foi decidido que o  ICMS não incidirá mais sobre os salvados de sinistro, ou seja, os objetos que são possíveis resgatar e que são considerados como bens pela seguradora. Dessa forma, a venda de sucata de veículos com perda total não está mais sujeita à incidência do imposto estadual.

São considerados salvados de sinistro os veículos com perda de mais de 75% de seu valor e indenizados em 100% pelas seguradoras.

As seguradoras afirmavam que a venda dos salvados de sinistros não fazia parte de suas atividades, mas como as sucatas ficavam em seu poder, elas praticavam a venda para recuperar os danos gerados pelo pagamento das indenizações. Por outro lado, alguns ministros  votavam pela  constitucionalidade da cobrança, ou seja, defendiam  que a venda dos veículos era uma operação paralela praticada pelas seguradoras, uma forma de circulação de mercadorias feita com o objetivo de gerar lucro, por isso a incidência do ICMS.

Por fim,  o Supremo aceitou o argumento das seguradoras e colocou fim ao julgamento, iniciado no fim dos anos 90. A decisão foi  mojoritária e os juízes de todas as instâncias devem seguir o entendimento do STF. Antes da decisão, muitas seguradoras já tinham deixado de recolher o tributo apoiadas por decisões judiciais,  outras depositavam em juízo o valor do ICMS.

E vocês, o que acharam da decisão do STF? Comentários são sempre bem vindos!

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Analista de Marketing - Moore Belo Horizonte

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