ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS: não mais

2 minutos de leitura
Publicado 16 mar 2017 em:
Tributos

O que isso muda para as empresas?

Elas podem recuperar, através de ação judicial, o dinheiro recolhido inadequadamente nos últimos tempos, além de passarem a recolher, com segurança jurídica, menos PIS e COFINS.

Isso graças à mais recente decisão (15 de março) do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social.

Para o ambiente corporativo, essa decisão levantou a hora da verdade, uma vez que resolve uma discussão que vem se arrastando há mais de 20 anos pelos tribunais brasileiros.

O embate estava em torno da bitributação. O valor do ICMS é incluído pela empresa no preço do produto faturado, porque ela precisa receber do consumidor para depois repassá-lo ao estado, porém essa transação não gera acréscimo patrimonial, uma vez que não entra nos cofres da empresa, para ser base de cálculo de PIS e COFINS. Resultado: tributo calculado não apenas sobre faturamento, mas também sobre impostos (ICMS).

A boa notícia é que o judiciário brasileiro não vai mais aceitar essa situação, decidindo em favor das nossas empresas.

O que a Moore Stephens pode fazer?

Nós podemos levantar os créditos aos quais a sua empresa tem direito e ainda elaborar a ação judicial que irá pleitear o seu dinheiro de volta, fazendo com que ele retorne através de compensação com tributos a pagar ao fisco, vencidos ou vincendos.

Fale com a nossa equipe de consultoria tributária e ajuste suas contas o quanto antes.

Mais detalhes sobre a decisão do STF aqui.

Publicado por

Analista de Marketing - Moore Belo Horizonte

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