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Contribuição Previdenciária sobre o Terço de Férias

2 minutos de leitura
Publicado 05 out 2022 em:
Oportunidades Contencioso Tributário

Equipe de legal services consegue importante decisão referente à Contribuição Previdenciária sobre o Terço de Férias

Desde agosto de 2020, contribuintes ao redor do Brasil têm sofrido com a virada jurisprudencial imposta pelo STF com relação à incidência da Contribuição Previdenciária sobre o Terço de Férias. A questão é que por quase dez anos a jurisprudência do STJ sedimentava o entendimento de que tal cobrança era indevida.

Assim, diante da mudança de entendimento proferida pelo STF, os tribunais vêm determinando que os contribuintes paguem os valores de tal contribuição no período anterior a 2020. Por sua vez, os contribuintes exigem que a decisão formulada pelo STF só produza efeitos futuros, isto é, que a cobrança da Contribuição Previdenciária sobre o Terço de Férias somente seja realizada após agosto de 2020.

Tal controvérsia, se a emblemática decisão possuirá ou não efeitos retroativos, ainda não foi apreciada pelo STF. A questão é que durante esse período diversos contribuintes foram compelidos a realizar o pagamento dos períodos anteriores a 2020. Nesse panorama, nossa equipe de Legal Services conseguiu uma importante decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, que determinou o retorno de um processo à origem, suspendendo-o para esperar a conclusão do julgamento para a aplicação da sistemática de repercussão geral (ARE 1387727), quando efetivamente ficará concreto se a decisão possuirá ou não efeitos passados.

A decisão proferida pelo Ministro representa uma importante vitória na medida em que o contribuinte não mais poderá ser compelido a pagar os valores em caráter retroativo sem que antes o STF determine tal cobrança. Em recente publicação feita pelo Valor Econômico, a decisão conquistada pelo time de Legal Services foi exaltada no artigo “Ministro decidem paralisar ações sobre tributação do terço de férias”, evidenciando a importância de sua publicação.

Fale com o nosso time de contencioso sobre esta recente decisão.

Publicado por

Moore Brasil

Analista de Marketing - Moore Belo Horizonte

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