Auditoria da DIPJ

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Publicado 22 maio 2014 em:
Auditoria

A DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) é uma das obrigações acessórias mais importantes para o fisco, pois contempla diversas informações dos contribuintes corporativos, tais como: remuneração dos sócios, quadro societário, demonstrações financeiras, investimentos, ativos no exterior, apuração do IRPJ, da CSLL, do IPI e afins.

O prazo de entrega da declaração é até o dia 30 de junho. Ela deve ser entregue através da internet, com uso do programa DIPJ 2014 para sua preparação; e do programa Receitanet para transmissão, sendo obrigatória a assinatura digital através de certificado digital.

É obrigatória a entrega por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, exceto pelas empresas optantes do Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas.

A multa relativa à falta de entrega da declaração ou entrega depois do prazo é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ 2014, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 500,00.

A DIPJ exige a declaração precisa de um número extenso de informações, por isso é importante que seja feita uma revisão ou auditoria antes do envio ao fisco, de preferência por profissionais especializados, que entendam todas as especificações e exigências necessárias. A Moore Stephens tem essa especialidade.

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Analista de Marketing - Moore Belo Horizonte

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