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Regulamentação do ESG pela Resolução 175 da CVM

3 minutos de leitura
Publicado 04 out 2023 em:
Consultoria empresarial

Na última segunda-feira, 02 de outubro, entrou em vigor a Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimentos, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos. Essa normativa, que foi publicada em dezembro de 2022, sofreu alterações ao longo do ano e bateu recordes de contribuições em audiências públicas realizadas pela CVM, trouxe novidades, incluindo regras que devem ser seguidas pelos Fundos de ESG.

Segundo a normativa, a partir de agora todos os fundos que façam referência a termos como “ESG”, “ASG”, “Ambiental”, “Verde”, “Social”, “Sustentável”, ou similares, deverão apresentar as seguintes informações:

  • Quais os benefícios ambientais, sociais ou de governança esperados e como a política de investimento busca originá-los;
  • Quais metodologias, princípios ou diretrizes são seguidas para a qualificação do fundo ou da classe, conforme sua denominação;
  • Qual entidade responsável por certificar ou emitir parecer de segunda opinião sobre a qualificação, se houver, bem como informações sobre a sua independência em relação ao fundo;
  • Especificação sobre a forma, o conteúdo e a periodicidade de divulgação de relatório sobre os resultados ambientais, sociais e de governança alcançados pela política de investimento no período, assim como a identificação do agente responsável pela elaboração do relatório.

Sendo assim, caso a política de investimento aborde temas ESG nas ações relacionadas à gestão da carteira, mas não vise, necessariamente, gerar benefícios nesses campos, ela fica vedada na utilização de termos como os mencionados acima.

Da mesma forma, no que tange o material de divulgação dos fundos, além de seguir as premissas de serem consistente com o regulamento, elaborados em linguagem serena e moderada advertindo os leitores para os riscos do investimento e evidenciando que são materiais próprios de divulgação, sempre que apresentarem menções a fatores ambientais, sociais ou de governança, devem informar, de modo objetivo, se possuem uma política de investimentos que busca originar benefícios ambientais, sociais ou de governança ou se integram os fatores ESG sem, contudo, buscar originar benefícios dessa natureza.

A Resolução 175 também permite investimentos em fundos que fazem aplicações diretas em ativos como créditos de carbono, desde que registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil, ou então negociados em mercado administrado por entidade administradora de mercado autorizada pela CVM.

 

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Publicado por

Moore Brasil

Analista de Marketing - Moore Belo Horizonte

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