• Sobre
  • Escritórios
        • Belo Horizonte – MG
        • Campinas – SP
        • Joinville – SC
        • Porto Alegre – RS
        • Santa Maria – RS
        • Brasília – DF
        • Curitiba – PR
        • Londrina – PR
        • Ribeirão Preto – SP
        • São Paulo KSM – SP
        • Cuiabá – MT
        • Goiânia – GO
        • Manaus – AM
        • Rio de Janeiro – RJ
        • Salvador – BA
        • São Paulo – SP
  • Serviços
        • Auditoria
        • Outsourcing
        • Tributos
        • Consultoria
        • Gestão de riscos e sustentabilidade
        • Tecnologia da informação
  • Diferenciais
  • Carreiras
        • Jovens talentos
        • Profissionais experientes
  • Blog
  • Contato

Multas por violação à LGPD poderão ter efeito retroativo

2 minutos de leitura
Publicado 13 jan 2022 em:
LGPD

2022 é prova de fogo para aplicação da LGPD

Segundo declaração do diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, feita ao Jornal Valor Econômico na primeira semana de janeiro, o ano de 2022 deve ser a prova de fogo para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), principalmente por ser um ano eleitoral.

Ele ainda assegurou que as multas poderão ser retroativas.

Isso significa que se a empresa não se adequou e não tratou os dados pessoais que estão em seu poder de forma condizente com as regras da LGPD, a multa poderá retroagir a agosto de 2021, quando os artigos 52, 53 e 54 da LGPD entraram em vigor.

Para a ANPD, o ano de 2021 foi marcado por orientação, com a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD); o lançamento do guia de como proteger os dados e, no caso de vazamento, como mitigar os dados; e a realização de alguns acordos de cooperação entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A boa notícia é que as organizações que já estão agindo dentro das regras da Lei Geral de Proteção de Dados, apresentando providências para minimizar eventuais vazamentos, não deverão se preocupar com penalidades.

Quais são as suas principais dúvidas em relação à adequação da LGPD? Fale com nossos especialistas.

Leia também conteúdos indispensáveis para a adequação em nosso hub de LGPD.

Publicado por

Moore Brasil

Analista de Marketing - Moore Belo Horizonte

ÚLTIMOS ARTIGOS

Na Moore Brasil, valorizamos talentos e oferecemos um ambiente dinâmico, oportunidades de crescimento e uma cultura.

Oportunidades Contencioso Tributário | Ribeirão Preto

Tributação do terço constitucional de férias será...

Terço constitucional de férias: a União devolverá os tributos pagos indevidamente no passado apenas aos contribuintes que entraram na Justiça....

governança corporativa
Consultoria empresarial | Sem categoria

Os desafios da governança corporativa

Governança corporativa ou governo de uma sociedade é um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelos quais as...

Tributos | Vozes Internas Moore

Instrução Normativa nº 2.198/2024: Receita...

Declaração será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024. A Receita Federal...

Inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro das novidades da Moore no Brasil

  • Sobre a Moore
  • Escritórios
  • Diferenciais
  • Trabalhe conosco

Serviços

  • Auditoria
  • Consultoria
  • Tributos
  • Outsourcing
  • Gestão de riscos e sustentabilidade
  • Tecnologia da informação

Explore

  • Blog
  • Materiais ricos

Atendimento

Fale conosco:

comunicarede@moorebrasil.com.br
© 2007-2024 - Moore Brasil - Todos os direitos reservados.