Você sabe o que deve constar na EFD-Reinf?

2 minutos de leitura
Publicado 15 fev 2018 em:
Tributos

Como você já deve saber, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) está passando por atualização e implementação contínuas. A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é mais uma obrigação acessória implantada dentro do projeto SPED e que irá futuramente substituir, junto com o eSocial, outras obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF, a RAIS e o CAGED.

Veja o que deve constar na EFD-Reinf:
Entre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas a:
– Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
– Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– Recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
– Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– Empresas que se sujeitam à CPRB (Lei 12.546/2011), que deixará de compor o bloco P da EFD-Contribuições;
– Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Esclareça outras dúvidas sobre EFD-Reinf:

– Quais informações constarão em cada obrigação (eSocial e EFD-Reinf)?
– Quem está obrigado a entregar a EFD-Reinf?
– Quais são os prazos para entrega da EFD-Reinf?

Publicado por

Analista de Marketing - Moore Belo Horizonte

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