• Sobre
  • Escritórios
        • Belo Horizonte – MG
        • Campinas – SP
        • Joinville – SC
        • Porto Alegre – RS
        • Santa Maria – RS
        • Brasília – DF
        • Curitiba – PR
        • Londrina – PR
        • Ribeirão Preto – SP
        • São Paulo KSM – SP
        • Cuiabá – MT
        • Goiânia – GO
        • Manaus – AM
        • Rio de Janeiro – RJ
        • Salvador – BA
        • São Paulo – SP
  • Serviços
        • Auditoria
        • Outsourcing
        • Tributos
        • Consultoria
        • Gestão de riscos e sustentabilidade
        • Tecnologia da informação
  • Diferenciais
  • Carreiras
        • Jovens talentos
        • Profissionais experientes
  • Blog
  • Contato

16 documentos necessários para preencher o Imposto de Renda

3 minutos de leitura
Publicado 23 fev 2016 em:
Contabilidade

O prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda (IR) em 2016 terá início em 1º de março. Para ter certeza de que a declaração não vai cair na malha fina, o contribuinte pode seguir algumas dicas fundamentais. A primeira dica é o checklist dos documentos necessários para preencher o IR. check-list-imposto-de-renda-moore-stephens-2016Há dois tipos de declaração de IR possíveis: A completa e a simplificada. PARA A DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA – Número do recibo da declaração de Imposto de Renda de 2015. Apesar de não ser obrigatória a sua informação, as declarações em que constarem esse dado terão prioridade de processamento; – Informes de rendimentos e salários, assim como honorários pagos e recebidos, fornecidos pela empresa em que você trabalha. Aposentados e pensionistas recebem do INSS um informe de rendimentos anuais, enquanto empresários terão um informe de todos os ganhos com o pró-labore; – Informes com os rendimentos bancários e de aplicações financeiras, como poupança, fundos de renda fixa e variável (ações). PARA A DECLARAÇÃO COMPLETA Além de todos os documentos listados acima, também é necessário: – Número do CPF de dependentes maiores de 18 anos, com nome completo e grau de parentesco; – Informes de todos os rendimentos de dependentes. Caso a declaração seja feita em conjunto, serão necessários também os do cônjuge; – Relação de compra e venda de bens, tais como imóveis, veículos, entre outros; – Recibos de planos de saúde ou de despesas médicas com valor pago, nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviços. Vale ressaltar que gastos com dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais também podem ser informados; – Recibos de despesas com estabelecimentos de ensino e cursos de especialização ou profissionalizantes, sejam eles do próprio contribuinte ou de seus dependentes. O CNPJ ou CPF do beneficiário devem constar nos recibos; – Lista de aluguéis recebidos de imobiliárias e dados dos imóveis alugados (endereço, valor recebido, nome e CPF do locador). Caso receba aluguel diretamente do locatário, é necessário apresentar os recibos; – Relação de doações recebidas ou feitas à pessoa física ou jurídica com respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário. Se foi quantia de dinheiro o objeto de doação, o valor doado ou recebido deve ser informado também; – Despesas com INSS pago a empregado doméstico. Devem ser informados o NIT, o nome completo e o valor pago ao empregado. O comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social também deve ser apresentado; – Valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia que tenha tido valores acertados judicialmente; – Declaração de todos os valores pagos a planos de previdência privada ou ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual; – Comprovantes de dívidas contraídas, empréstimos solicitados e financiamentos feitos no ano de 2015; – No caso de trabalhadores autônomos, apresentação de livro caixa, constando todas as saídas e entradas de valores; – Número de conta, agência e nome do banco para depósito, caso tenha valores a serem restituídos ao contribuinte ou à Receita Federal. Se você não sabe qual o modelo de declaração é o mais adequado para o seu caso, não se preocupe. O próprio programa da Receita Federal mostra ao contribuinte qual desses dois modelos é mais vantajoso.

Publicado por

Moore Brasil

Analista de Marketing - Moore Belo Horizonte

ÚLTIMOS ARTIGOS

Na Moore Brasil, valorizamos talentos e oferecemos um ambiente dinâmico, oportunidades de crescimento e uma cultura.

Oportunidades Contencioso Tributário | Ribeirão Preto

Tributação do terço constitucional de férias será...

Terço constitucional de férias: a União devolverá os tributos pagos indevidamente no passado apenas aos contribuintes que entraram na Justiça....

governança corporativa
Consultoria empresarial | Sem categoria

Os desafios da governança corporativa

Governança corporativa ou governo de uma sociedade é um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelos quais as...

Tributos | Vozes Internas Moore

Instrução Normativa nº 2.198/2024: Receita...

Declaração será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024. A Receita Federal...

Inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro das novidades da Moore no Brasil

  • Sobre a Moore
  • Escritórios
  • Diferenciais
  • Trabalhe conosco

Serviços

  • Auditoria
  • Consultoria
  • Tributos
  • Outsourcing
  • Gestão de riscos e sustentabilidade
  • Tecnologia da informação

Explore

  • Blog
  • Materiais ricos

Atendimento

Fale conosco:

comunicarede@moorebrasil.com.br
© 2007-2024 - Moore Brasil - Todos os direitos reservados.