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Os impactos da modificação da base de cálculo do ICMS incidente na comercialização de carros usados

3 minutos de leitura
Publicado 16 mar 2017 em:
Tributos

A partir de fevereiro deste ano, o contribuinte paulista que pretender adquirir veículos usados pagará mais caro. Isto porque, o governo de São Paulo alterou a redução da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), através do Decreto nº 62.246, publicado no dia 10 de novembro de 2016.

Anteriormente, a lei definia que apenas 5% do valor do veículo seria tributado. Entretanto, a alteração faz com que esse percentual seja ampliado para 10% do valor da venda.

Em outras palavras, a nova medida estabeleceu que a redução da base de cálculo, que antes era de 95%, agora será de 90% do valor do veículo. A princípio, a mudança parece ser pequena, mas o valor do imposto dobra em função dessa nova alteração.

Para exemplificar, considere a comercialização de um veículo usado no valor de R$ 30.000,00. Nesta situação, antes da mudança na legislação, aplicando o percentual de 5% sobre o valor do carro, a base de cálculo seria de R$. 1.500,00 e, considerando que a alíquota interna do estado de São Paulo é de 18%, teríamos o total de R$ 270,00 de ICMS. Em contrapartida, depois da mudança no percentual, a base de cálculo se eleva para R$ 3.000,00, fazendo com que o valor do ICMS suba para R$ 540,00.

Vejamos:

  • Antes da mudança na legislação (redução da base de cálculo em 95%):
Valor do veículo R$ 30.000,00
Base de cálculo (5% do valor do veículo) R$ 1.500,00
Alíquota interna 18%
Valor de ICMS R$ 270,00

 

  • Após a mudança na legislação (redução da base de cálculo em 90%):
Valor do veículo R$ 30.000,00
Base de cálculo (10% do valor do veículo) R$ 3.000,00
Alíquota interna 18%
Valor de ICMS R$ 540,00

A medida ocasionou aumento da carga tributária, e, consequentemente, poderá ocorrer uma diminuição nas vendas desses automóveis, o que irá gerar prejuízo aos contribuintes que operam nessa atividade. Por esta razão, os revendedores estão se mobilizando com o objetivo de anular o decreto.

Segundo a Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), mesmo antes de o governo paulista colocar em prática a nova legislação, houve uma queda de 2% na venda de automóveis usados, no primeiro semestre de 2016. Com a nova legislação, esse percentual poderá se elevar drasticamente em fevereiro de 2017, causando ainda mais insegurança aos comerciantes.

Mariana Furtado
Consultora tributária da Moore Stephens
mfurtado@ms.sgteste.com.br

Publicado por

Moore Brasil

Analista de Marketing - Moore Belo Horizonte

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