• Sobre
  • Escritórios
        • Belo Horizonte – MG
        • Campinas – SP
        • Joinville – SC
        • Porto Alegre – RS
        • Santa Maria – RS
        • Brasília – DF
        • Curitiba – PR
        • Londrina – PR
        • Ribeirão Preto – SP
        • São Paulo KSM – SP
        • Cuiabá – MT
        • Goiânia – GO
        • Manaus – AM
        • Rio de Janeiro – RJ
        • Salvador – BA
        • São Paulo – SP
  • Serviços
        • Auditoria
        • Outsourcing
        • Tributos
        • Consultoria
        • Gestão de riscos e sustentabilidade
        • Tecnologia da informação
  • Diferenciais
  • Carreiras
        • Jovens talentos
        • Profissionais experientes
  • Blog
  • Contato

Novas regras e novo prazo para declaração do IRPF 2020

2 minutos de leitura
Publicado 22 abr 2020 em:
COVID-19 - Plano de recuperação

Para aqueles que se enquadram na obrigatoriedade da declaração do imposto de renda 2020, o prazo de entrega foi prorrogado por 60 dias, ou seja, até 30 de junho deste ano.

O que mudou?

A declaração do imposto de renda 2020 trouxe poucas mudanças em relação à do ano passado, mas não menos importantes:

  • Fim à dedução de gastos com INSS de empregados domésticos;
  • qualquer criança dependente do contribuinte, independente da faixa etária, deverá ter seu CPF inscrito no IR; e
  • o contribuinte deverá informar o CNPJ da instituição financeira onde realiza suas transações e aplicações financeiras.

Também, foram feitas alterações referentes a veículos e imóveis no que tange à documentação comprobatória da compra ou venda de bens e direitos:

  • Se o bem adquirido for um imóvel, o contribuinte deverá informar dados como: data de aquisição, registro de inscrição em órgão público e no cartório área do imóvel; e
  • Se o bem adquirido for um veículo, será preciso fornecer o número do RENAVAM – Registro Nacional de Veículo.

Quem deve declarar?

Devem declarar o IR 2020 contribuintes que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano-calendário 2019.

Também devem declarar:

  • Pessoa física que no ano-calendário 2019 tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000;
  • Pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens e/ou realizou operações na Bolsa;
  • Pessoa física que optou pela residência no Brasil até a data de 31 de dezembro de 2019; e
  • Pessoa física que possui bens e/ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil reais; ou vendeu e comprou imóveis em um prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto de renda na venda.

Quem é isento?

Pessoas físicas que tiveram rendimentos abaixo da faixa dos R$ 28.559,70 estão isentas. Entretanto, outros fatores também permitem a isenção:

  • Pessoas físicas que tenham doenças graves; e
  • Pessoas físicas que apresentam rendimentos que venham de aposentadorias, pensões ou reformas.

Contudo, é necessário apresentar um laudo que comprove que a pessoa apresenta a características citadas acima.

Publicado por

Moore Brasil

Analista de Marketing - Moore Belo Horizonte

ÚLTIMOS ARTIGOS

Na Moore Brasil, valorizamos talentos e oferecemos um ambiente dinâmico, oportunidades de crescimento e uma cultura.

Oportunidades Contencioso Tributário | Ribeirão Preto

Tributação do terço constitucional de férias será...

Terço constitucional de férias: a União devolverá os tributos pagos indevidamente no passado apenas aos contribuintes que entraram na Justiça....

governança corporativa
Consultoria empresarial | Sem categoria

Os desafios da governança corporativa

Governança corporativa ou governo de uma sociedade é um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelos quais as...

Tributos | Vozes Internas Moore

Instrução Normativa nº 2.198/2024: Receita...

Declaração será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024. A Receita Federal...

Inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro das novidades da Moore no Brasil

  • Sobre a Moore
  • Escritórios
  • Diferenciais
  • Trabalhe conosco

Serviços

  • Auditoria
  • Consultoria
  • Tributos
  • Outsourcing
  • Gestão de riscos e sustentabilidade
  • Tecnologia da informação

Explore

  • Blog
  • Materiais ricos

Atendimento

Fale conosco:

comunicarede@moorebrasil.com.br
© 2007-2024 - Moore Brasil - Todos os direitos reservados.