• Sobre
  • Escritórios
        • Belo Horizonte – MG
        • Joinville – SC
        • Porto Alegre – RS
        • Santa Maria – RS
        • Campinas – SP
        • Brasília – DF
        • Curitiba – PR
        • Londrina – PR
        • Ribeirão Preto – SP
        • Salvador – BA
        • Cuiabá – MT
        • Goiânia – GO
        • Manaus – AM
        • Rio de Janeiro – RJ
        • São Paulo KSM – SP
        • São Paulo – SP
  • Serviços
        • Auditoria
        • Outsourcing
        • Tributos
        • Consultoria
        • Gestão de riscos e sustentabilidade
        • Tecnologia da informação
  • Diferenciais
  • Carreiras
        • Jovens talentos
        • Profissionais experientes
  • Blog
  • Contato

Governo Federal lança medida provisória que revoga o PERSE

2 minutos de leitura
Publicado 19 fev 2024 em:
Oportunidades Contencioso Tributário

Com a revogação, é possível recorrer ao judiciário para garantir o direito ao benefício fiscal até fevereiro de 2027.

O PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi criado pela Lei  14.148/2021, e estabelece benefício emergencial temporário para as empresas do setor de eventos e turismo, com o fim de compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.

O PERSE concedeu às empresas, que se enquadram nas suas condições, a adoção da alíquota zero pelo prazo de 60 meses, a partir de março de 2022, no cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Assim, o benefício é válido para o período de março de 2022 até fevereiro de 2027. Além disso, o rol de atividades econômicas alcançadas pelo benefício fiscal foi disciplinado pelo Ministério da Economia, através da Portaria ME n° 7.163/2021, que listou as atividades por CNAE.

Acontece que, recentemente, foi publicada a Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023, revogando os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei 14.148/2021. Ou seja, revogou a alíquota zero, com efeitos a partir de 1/1/2025 para IRPJ e 1/4/2024 para CSLL, PIS e COFINS.

Com tal revogação, é possível discutir judicialmente para garantir o direito ao benefício fiscal até o prazo inicialmente estipulado (fevereiro de 2027).

O principal fundamento para a discussão judicial é o princípio da segurança jurídica, além do artigo 178 do Código Tributário Nacional, que determina que isenções podem ser revogadas ou modificadas por lei, salvo se concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições.

Em casos semelhantes de benefícios de alíquota zero, como no caso do PERSE, o STJ tem entendido que o benefício fiscal não pode ser suprimido antes da data final concedida por lei, favorecendo assim os contribuintes.

Dessa forma, há chances de êxito em eventual discussão judicial para que o contribuinte enquadrado nas condições da lei não seja afetado pela revogação do PERSE.

Para mais informações e esclarecimentos sobre o tema, nossa equipe de contencioso tributário está à disposição.

Publicado por

Moore Brasil

Analista de Marketing - Moore Belo Horizonte

Últimos artigos

Na Moore Brasil, valorizamos talentos e oferecemos um ambiente dinâmico, oportunidades de crescimento e uma cultura.

Oportunidades Contencioso Tributário | Ribeirão Preto

Tributação do terço constitucional de férias será...

Terço constitucional de férias: a União devolverá os tributos pagos indevidamente no passado apenas aos contribuintes que entraram na Justiça....

governança corporativa
Consultoria empresarial | Sem categoria

Os desafios da governança corporativa

Governança corporativa ou governo de uma sociedade é um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelos quais as...

Tributos | Vozes Internas Moore

Instrução Normativa nº 2.198/2024: Receita...

Declaração será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024. A Receita Federal...

Inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro das novidades da Moore no Brasil

  • Sobre a Moore
  • Escritórios
  • Diferenciais
  • Trabalhe conosco

Serviços

  • Auditoria
  • Consultoria
  • Tributos
  • Outsourcing
  • Gestão de riscos e sustentabilidade
  • Tecnologia da informação

Explore

  • Blog
  • Materiais ricos

Atendimento

Fale conosco:

comunicarede@moorebrasil.com.br
© 2007-2024 - Moore Brasil - Todos os direitos reservados.