• Sobre
  • Escritórios
        • Belo Horizonte – MG
        • Campinas – SP
        • Joinville – SC
        • Porto Alegre – RS
        • Santa Maria – RS
        • Brasília – DF
        • Curitiba – PR
        • Londrina – PR
        • Ribeirão Preto – SP
        • São Paulo KSM – SP
        • Cuiabá – MT
        • Goiânia – GO
        • Manaus – AM
        • Rio de Janeiro – RJ
        • Salvador – BA
        • São Paulo – SP
  • Serviços
        • Auditoria
        • Outsourcing
        • Tributos
        • Consultoria
        • Gestão de riscos e sustentabilidade
        • Tecnologia da informação
  • Diferenciais
  • Carreiras
        • Jovens talentos
        • Profissionais experientes
  • Blog
  • Contato

Como usar a Lei do Bem?

2 minutos de leitura
Publicado 08 dez 2014 em:
Contabilidade

Criada para estimular investimentos privados em pesquisas e desenvolvimento tecnológico, a Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, existe especificamente para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Com isso, busca aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando assim os resultados.

As suas principais vantagens são: a diminuição da carga tributária, já que a dedução de impostos poderá ser reinvestida na própria empresa, a melhoria contínua dos produtos e serviços ofertados, maior competitividade no mercado, contribuição com o desenvolvimento do país, entre outras.

Ela ainda é pouco usufruída pelas empresas. Apenas as pessoas jurídicas optantes pelo regime do lucro real que obtenham lucro fiscal podem usufruir dos seus benefícios. Isso porque as empresas que adotam a apuração pelo lucro real, em geral, são aquelas de porte maior que possuem maior controle contábil.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) já sugeriu à Receita Federal do Brasil que o benefício seja estendido às demais empresas para facilitar a sua utilização, porém ela entende que o fato de recolher os tributos pelo lucro presumido já é um benefício fiscal. Nesse caso, um excelente controle e uma boa gestão poderão dar todas as respostas necessárias às empresas do lucro real que pretendem investir em desenvolvimento e tecnologia e dessa forma aproveitarem os benefícios da Lei do Bem.

Para aderir à Lei do Bem, a empresa deve ter uma área ou departamento de pesquisa e desenvolvimento, pois é onde ocorrem os investimentos e riscos tecnológicos, sendo possível mensurar onde incidem os incentivos fiscais.

Enfim, com planejamento tributário, uma boa gestão das práticas contábeis e fiscais, e um projeto de pesquisa e desenvolvimento elaborado com qualidade e dentro das previsões da legislação, as empresas inovadoras que apuram seus tributos através do lucro real podem usufruir dos benefícios da Lei do Bem, com total segurança de que os resultados sejam positivos para a organização e a sociedade em geral.

Publicado por

Moore Brasil

Analista de Marketing - Moore Belo Horizonte

ÚLTIMOS ARTIGOS

Na Moore Brasil, valorizamos talentos e oferecemos um ambiente dinâmico, oportunidades de crescimento e uma cultura.

Oportunidades Contencioso Tributário | Ribeirão Preto

Tributação do terço constitucional de férias será...

Terço constitucional de férias: a União devolverá os tributos pagos indevidamente no passado apenas aos contribuintes que entraram na Justiça....

governança corporativa
Consultoria empresarial | Sem categoria

Os desafios da governança corporativa

Governança corporativa ou governo de uma sociedade é um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelos quais as...

Tributos | Vozes Internas Moore

Instrução Normativa nº 2.198/2024: Receita...

Declaração será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024. A Receita Federal...

Inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro das novidades da Moore no Brasil

  • Sobre a Moore
  • Escritórios
  • Diferenciais
  • Trabalhe conosco

Serviços

  • Auditoria
  • Consultoria
  • Tributos
  • Outsourcing
  • Gestão de riscos e sustentabilidade
  • Tecnologia da informação

Explore

  • Blog
  • Materiais ricos

Atendimento

Fale conosco:

comunicarede@moorebrasil.com.br
© 2007-2024 - Moore Brasil - Todos os direitos reservados.