• Sobre
  • Escritórios
        • Belo Horizonte – MG
        • Campinas – SP
        • Joinville – SC
        • Porto Alegre – RS
        • Santa Maria – RS
        • Brasília – DF
        • Curitiba – PR
        • Londrina – PR
        • Ribeirão Preto – SP
        • São Paulo KSM – SP
        • Cuiabá – MT
        • Goiânia – GO
        • Manaus – AM
        • Rio de Janeiro – RJ
        • Salvador – BA
        • São Paulo – SP
  • Serviços
        • Auditoria
        • Outsourcing
        • Tributos
        • Consultoria
        • Gestão de riscos e sustentabilidade
        • Tecnologia da informação
  • Diferenciais
  • Carreiras
        • Jovens talentos
        • Profissionais experientes
  • Blog
  • Contato

Como calcular os direitos trabalhistas

4 minutos de leitura
Publicado 18 dez 2012 em:
Gestão

Como calcular os direitos trabalhistasTer bom relacionamento com funcionários e colaboradores é fundamental para o bom andamento da empresa e dos negócios. O relacionamento justo e transparente faz dos funcionários seus aliados no empreendimento, por isso é importante estar atento aos direitos trabalhistas mesmo quando tiver que dispensar um trabalhador. Entenda, abaixo, os principais cálculos envolvidos no direito trabalhista:

FGTS: o Fundo de Garantia é calculado com base em 8% da remuneração recebida pelo funcionário. Esse valor é descontado do holerite pela empresa e depositado na Caixa Econômica Federal numa conta em nome do funcionário. O valor pode ser sacado pelo trabalhador quando nos seguintes casos: – Demissão sem justa causa; Término do contrato por prazo determinado; Rescisão do contrato por extinção total da empresa; Supressão de parte de suas atividades; Fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; Falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho (inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário); Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; Aposentadoria; Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; Suspensão do Trabalho Avulso; Falecimento do trabalhador; Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer; Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive; Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

13° Salário Integral: A gratificação de Natal, ou gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13º salário), é uma gratificação instituída no Brasil, que deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data e deverá ser considerado o valor bruto sem dedução ou adiantamento.

Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

Férias Vencidas: Ao completar 1 ano ela adquire o direito as férias. O prazo para ela tirar é de mais um ano e caso isso não aconteça será caracterizado como férias vencidas.

Saldo Salarial: deve-se dividir o salário fixo por 30 e multiplicar pela quantidade de dias trabalhados até o momento do desligamento da empresa;

Férias Proporcionais: para os funcionários que trabalharam menos de 12 meses. Nesse caso, divide-se o salário por 12 e multiplica o resultado pela quantidade de meses trabalhados;

13° Salário Proporcional: para os funcionários que trabalharam menos de 12 meses. Nesse caso, o trabalhador recebe o equivalente aos meses trabalhados, ou seja, divide-se o salário por 12 e o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados;

Aviso Prévio: equivale a um mês de trabalho após ser pedido o desligamento do funcionário da empresa;

Seguro Desemprego: o trabalhador demitido sem justa causa tem o direito a esse benefício. O valor é calculado em base dos 3 últimos salários recebidos, sendo que o trabalhador deve ter trabalhado 6 meses seguidos nos últimos 36 meses.

Em caso de dúvidas, é sempre importante consultar um profissional especializado no assunto, como contadores e advogados.

Dessa forma, evita-se fazer cálculos errados e garante que a empresa esteja de acordo com as leis trabalhistas vigentes.

Publicado por

Moore Brasil

Analista de Marketing - Moore Belo Horizonte

ÚLTIMOS ARTIGOS

Na Moore Brasil, valorizamos talentos e oferecemos um ambiente dinâmico, oportunidades de crescimento e uma cultura.

Oportunidades Contencioso Tributário | Ribeirão Preto

Tributação do terço constitucional de férias será...

Terço constitucional de férias: a União devolverá os tributos pagos indevidamente no passado apenas aos contribuintes que entraram na Justiça....

governança corporativa
Consultoria empresarial | Sem categoria

Os desafios da governança corporativa

Governança corporativa ou governo de uma sociedade é um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelos quais as...

Tributos | Vozes Internas Moore

Instrução Normativa nº 2.198/2024: Receita...

Declaração será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024. A Receita Federal...

Inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro das novidades da Moore no Brasil

  • Sobre a Moore
  • Escritórios
  • Diferenciais
  • Trabalhe conosco

Serviços

  • Auditoria
  • Consultoria
  • Tributos
  • Outsourcing
  • Gestão de riscos e sustentabilidade
  • Tecnologia da informação

Explore

  • Blog
  • Materiais ricos

Atendimento

Fale conosco:

comunicarede@moorebrasil.com.br
© 2007-2024 - Moore Brasil - Todos os direitos reservados.