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As informações que deverão constar no eSocial e EFD-Reinf

2 minutos de leitura
Publicado 06 fev 2018 em:
Tributos

O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto 8.373/2014, tem o objetivo de facilitar e desburocratizar a administração de informações relativas aos trabalhadores.

Já a EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é mais uma obrigação acessória a ser implantada dentro do projeto SPED, e que irá futuramente substituir, junto com o eSocial, outras obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF, a RAIS e o CAGED. Veja as informações que deverão constar nessas obrigações:

O eSocial, que é a obrigação acessória mais conhecida, diz respeito a relações de trabalho. Portanto, deve conter todas as informações referentes a esse vínculo, como por exemplo, a contratação de empregados, trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais.

Já a EFD-Reinf, partindo do pressuposto de que as contratações de pessoas físicas, na sua relação de trabalho, já estão escrituradas no eSocial, abarcará as prestações de serviços no âmbito das pessoas jurídicas.

Esclareça outras dúvidas sobre o assunto:

– Quem está obrigado a entregar a EFD-Reinf?
– O que deve constar na EFD-Reinf?
– Quais são os prazos para entrega da EFD-Reinf?

Publicado por

Moore Brasil

Analista de Marketing - Moore Belo Horizonte

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